ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1.134, de 03 de novembro de 2025.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI, DA SECRETARIA DA FAZENDA.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da informação - CGTI, no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Art. 2º A Tecnologia da Informação deve ser entendida como um conjunto de recursos tecnológicos, computacionais, pessoais e de telemática para geração, armazenamento, processamento, gerenciamento e transmissão de dados. O modo como esses recursos estão organizados inclui planejamento, contratação, gestão e desenvolvimento de sistemas, o suporte de software e hardware, respectivamente, bem como os processos de produção e operação, dentre outros.
Art. 3º O CGTI tem por finalidade apontar as diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional e promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da informação – TI.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 4º O CGTI reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação justificada de quaisquer dos seus membros.
§1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica e oportunidade administrativa, gerencial e estratégica assim o exijam, as reuniões do CGTI podem ocorrer em local diverso da SEFAZ.
§2º Deve ser observado o prazo de um dia útil de antecedência para a convocação de reunião extraordinária.
§3° As reuniões ordinárias deverão ser planejadas e divulgadas aos demais membros da CGTI a fim de facilitar a reserva de agenda dos mesmos.
§4º As reuniões do CGTI são instaladas com o quórum mínimo de 50% dos seus membros e as deliberações serão efetivadas com a aprovação da maiores simples dos presentes.
§5º As reuniões tem sua pauta preparada pela Secretaria do CGTI, em consonância com as matérias encaminhadas pelos demais membros.
§6º As matérias encaminhadas, quando suscitarem análises técnicas, dão causa à emissão de notas técnicas ou pareceres para embasarem as decisões dos membros do CGTI.
Seção II
Da Organização
Art. 5º Durante a reunião, os trabalhos são organizados de acordo com a seguinte sequência de atos:
a) verificação de presença e de existência de quórum de 50% dos membros;
b) leitura da pauta aos membros, se reunião ordinária extraordinária.
c) apresentação, discussão e votação das matérias;
d) comunicações breves e franqueamento da palavra aos membros que desejarem se manifestar;
Art. 6º Podem ser convidados a participar das reuniões do CGTI, a juízo do seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores em exercício na Superintendente de Tecnologia e Inovação Fazendária.
§1º Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes, quaisquer servidores da SEFAZ.
§2º A participação no CGTI é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Seção III
Das Deliberações
Art. 7º As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, uma vez constatada a existência de quórum, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - leitura ou relato por parte do membro;
II - discussão;
III - apreciação e votação aberta.
Parágrafo único. A matéria que não gerar o pleno entendimento por partes dos membros para deliberação imediata, pode ser incluída na pauta da próxima reunião para que seu requerente apresente mais informações e esclarecimento.
Art. 8º As deliberações, a serem convertidas em ato administrativo pertinente ao caso concreto, são realizadas por maioria simples dos votos.
Parágrafo único - Em caso de empate, cabe ao Presidente ou a quem estiver presidindo a reunião, além de seu voto enquanto membro do CGTI, o voto de qualidade.
Art. 9º O Presidente poderá decidir, em questões de urgência, ad referendum do CGTI.
§1º As decisões tomadas e suas repercussões devem ser apreciadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a decisão.
§2º Os efeitos das decisões não referendadas são disciplinados, caso a caso, pelo CGTI.
Art. 10 A duração da reunião é a julgada necessária, podendo, excepcionalmente, ser deliberada a suspensão temporária, prosseguindo em data e hora a serem estabelecidas pelos membros presentes.
Art. 11 Na falta de quórum mínimo para deliberação considerar-se-á suspensa temporariamente à reunião, cabendo à Secretaria Executiva dar ciência aos membros ausentes, da data e hora de sua continuação.
Seção IV
Das Atas
Art. 12 Da ata devem constar, obrigatoriamente:
I – natureza e local da reunião, dia e hora de sua realização, nome do Presidente, dos membros presentes e pessoas especialmente convidadas;
II – menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas;
III – resumo da discussão havida a propósito dos assuntos tratados na ordem do dia.
§1º A ata, lavrada na forma deste artigo é encaminhada para conhecimento a cada um dos membros do CGTI para assinatura.
§2º As atas, resumidamente, poderão ser publicadas nos meios internos de comunicação e, sempre que for deliberado pela maioria dos seus membros, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CGTI
Art. 13. Ao Presidente do CGTI incumbe:
I - exercer a direção do órgão e presidir suas reuniões;
II - representar o CGTI;
III - propor, discutir, encaminhar e votar assunto de competência do CGTI,
IV - justificar seu voto sempre que julgar conveniente;
V - resolver as questões de ordem;
VI - aprovar pauta de reunião;
VII - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
VIII - convocar os membros do CGTI para participar das reuniões;
IX - requisitar diligências;
X - Dar publicidade às matérias de interesse do CGTI no Diário Oficial;
XI - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e resoluções pertinentes ao CGTI;
XII - autorizar o fornecimento de cópias de atas e documentos referentes às deliberações do CGTI;
XIII - convocar servidores, convidar autoridades e técnicos para prestar esclarecimentos;
XIV - expedir instruções normativas.
XV - ordenar o uso da palavra;
XVI - manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias;
XVII - debater e votar a matéria em discussão;
XVIII - solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
XIX - submeter à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
XX - decidir em caso de empate, nas deliberações do CGTI, utilizando o voto de qualidade;
XXI - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;
XXII - assinar as Resoluções do CGTI e as atas de reunião;
XXIII - submeter à apreciação e aprovação do CGTI as suas decisões em questões de urgência;
XXIV - indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas pelo CGTI;
XXV - propor as datas para realização das reuniões ordinárias; e
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do CGTI, relatando os resultados alcançados.
Art. 14 Aos demais membros do CGTI incumbe:
I - encaminhar matérias e minuta de Resolução para análise e deliberação do CGTI;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
IV - debater e votar a matéria em discussão;
V - apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência;
VI - solicitar esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
VII - manifestar-se expressa e imediatamente sobre o exercício ou renúncia do direito ao pedido de vista, quando solicitado por outro membro;
VIII - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;
IX - assinar as Resoluções do CGTI e as atas de reunião; e
X - indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas pelo CGTI.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DO CGTI
Art.15 Compete à Secretaria do CGTI:
I - realizar o serviço de apoio às reuniões do CGTI;
II - lavrar, distribuir ou ler as atas das reuniões;
III - editar os anteprojetos de resoluções, indicações e proposições a serem apresentados ao CGTI;
IV - organizar as pautas das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;
V - auxiliar o Presidente durante as reuniões, prestando-lhe os esclarecimentos que forem solicitados no curso dos debates;
VI - promover a divulgação dos atos e decisões do CGTI;
VII - organizar e manter atualizado o arquivo do CGTI;
VIII - expedir as convocações para as reuniões, depois de autorizadas pelo Presidente, na forma deste Regimento;
IX - manter o controle da frequência dos membros do CGTI;
X - preparar o expediente necessário ao apoio administrativo do CGTI;
XI - atender e prestar informações, no que couber, demandadas por pessoas interessadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno são dirimidas por deliberação dos membros do CGTI.